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Cobertura para terceiros no seguro automóvel

  • Foto do escritor: Sc Solução Seguros
    Sc Solução Seguros
  • 14 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura
O seguro auto que tem a cobertura para terceiros, conhecida também pelo termo RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), garantindo o pagamento de indenização em caso de acidente a outro motorista que foi prejudicado no sinistro.

Porém, não são todas as seguradoras que dão esta garantia. Por este motivo, é importante se atentar no momento de fechar a apólice do seguro do seu carro.


Se você não tem este tipo de cobertura no seguro do seu automóvel e acontece um sinistro, terá que arcar com todos os prejuízos sozinho. Por outro lado, existem empresas que oferecem apenas este tipo de cobertura e é ideal para quem anda bastante de carro.


Saiba como funciona a cobertura para terceiros no seguro automóvel


Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados) os condutores de veículos têm direito às seguintes coberturas quando contratam um seguro auto:

  • Cobertura Compreensiva;

  • Roubo e Furto;

  • Incêndio;

  • Colisão;

  • Acidentes Pessoais de Passageiros;

  • Cobertura de terceiros.

E por falar em cobertura para terceiros, você sabe como funciona? Falaremos mais um pouco neste texto.

Como explicamos um pouco no começo do texto, o seguro que tem cobertura para terceiros terá o direito de ressarcir o reparo do veículo que o segurado danificou durante um acidente, por exemplo.


Danos Materiais

Quando falamos de danos materiais, está incluído o reparo, por exemplo, de problemas causados na pintura ou funilaria, após uma colisão. Se durante o acidente, o segurado bateu contra a fachada de uma loja, o reparo também será pago pela seguradora do veículo.


Danos Pessoais ou Corporais

Se durante o acidente causado pela seguradora tiver vítimas, o seguro auto dá cobertura para todos os danos causados. Em caso de invalidez e/ou morte, despesas médicas e hospitalares também existe uma indenização prevista na apólice.


Danos Morais

Esta é uma cobertura complementar à que citamos acima que são de danos pessoais e corporais. E a seguradora poderá cobrir alguns danos morais que o segurado pode ter que pagar se o terceiro acionar a justiça, por exemplo.

 
 
 

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